CARTA DO FONACRJAD
MUNICIPALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO
O FONACRIAD, reunido nos dias 22 a 25 de outubro de 2OO7 em Brasília
representado por 24 Estados da Federação e o Distrito Federal e seguindo a pauta de
implementação do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)' em
especial sua prioridade no fortalecimento dos programas em meio aberto no processo de
municipalização- \:em registrar seu posicionamento e encaminhar proposições que
garantam a gestão orgânica do sistema de atenção ao adolescente em conflito com a lei.
CONSIDERANDO QUE:
- SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS (SDG) DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, definido no ECA, foi constituído a partir de 1990 nas três esferas de Governo e no Poder Judiciário e Ministério Público, mediante suas estruturas específicas, quais sejam: Conselhos de Direitos, Fundos da Infância e Adolescência - FIA's, Conselhos Tutelares, Varas e Promotorias Especializadas;
- a organizaçãodessesistemaimplicanossubsistemasdeProteçíioeSocioeducação'
sendo esse ultimo normatizado pelo SINASE (Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo);
- em novembro de 2004 foi realizado o Seminário Nacional sobre o SINASE em que foi
decidido. pela plenária. que a coordenação da política nacional de atendimento
socioeducatirodeveestarrinculada.necessariamente.àrí,rearesponsávelpelaPoütica
dos Direitos Humanos.
- para garantia dos direitos fundamentais do ECA e efetivação do SINASE é
indispensável o aporte de recursos públicos e o desenvolvimento de programas e ações
das políticas públicas de: Segurança, Saúde, Educação, Trabalho, Assistência Social, Cultura, Esporte. Lazer. Justiça, Direitos Humanos dentre outras, respeitando suas competências institucionais
e levando em conta o princípio da incompletude institucional;
- o financiamento da politica de atendimento da criança e do adolescente se dá pela
composição orçamentária dos órgãos públicos das três esferas de governo e dos FIA's' (com receitas providas de recursos do Tesouro e doações. deliberadas pelos respectivos
Conselhos) que dão suporte e sustentação à execução das ações das Politicas de
Atendimento a Criança e ao Adolescente:
- o lócus de operacionalização e gestão do SINASE encontra-se em diferentes órgãos
em cada esfera. sendo: no Governo Federal. na secretaria Especial de Direitos
Humanos: nos Estados em áreas da Segurança Pública- Defesa Social' Justiça
cidadania. casa Cir.il Assistência social. criança e Juventude. em formatos e status
diferenciados (Gerências, Departamentos, Diretorias, Superintendências, Subsecretarias, Autarquias, Fundações e Secretarias); e nos Municípios na área que atende a Criança e o
Adolescente;
- o SINASE define coordenações e suas competências nos âmbitos Federal, Estadual e
Municipal para implantação e execução da politica de atendimento socioeducativo, que
dele se dar na lógica do eixo principal do SGD das crianças e dos adolescentes e na
articulação com as demais politicas públicas:
- a iniciativa louvável do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS em aportar recursos do Tesouro Federal para o co-financiamento das Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto junto com os Estados e Municípios criou uma
condição favorável à continuidade das ações, porém requer um aperfeiçoamento na sua
forma de operacionalização e gestão.
REAFIRMANDO:
A importância do processo de descentralização e municipalização das medidas
socioeducativas de meio aberto. por meio de ação continuada no âmbito do sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Propomos:
1. DE IMEDIATO: o redirecionamento para a Secretaria Especial de Direitos
Humanos (SEDH) da Presidência da República, órgão responsável pela
Coordenação do SlNASE. do montante de recursos, hoje orçados no MDS.
relativos as medidas socioeducativas em meio aberto (L.A. e P.S.C.), de modo
que a SEDH possa gerencial esses recursos a partir de critérios, garantindo a
funcionalidade orgânica do SINASE.
2. A MÉDIO PRAZO: seja elaborada uma proposta de adequação das leis dos
Fundos da Infância e Adolescência (FlAs) que permita o repasse continuado e
não mais por projetos, como forma de política pública permanente.
3. Que a Coordenação dos Estudos, Grupos de Trabalhos, Normatizações, Diretrizes, Normas Técnicas para a implementação do SINASE, seja realizada
pela SEDH no Governo Federal, por sua natureza de articulação em sua esfera e
facilidade de contato com as diferentes estruturas dos Estados, alocada em
diversas politicas públicas, legitimando assim o comando do SGD.
4. Que os Gestores Estaduais do Sistema Socioeducativo e seu fórum representativo - FONACRIAD sejam respeitados na condição de protagonistas responsáveis pela Política Estadual de Atendimento ao Adolescente em Conflito
com a Lei, prevista no ECA e reafirmada no SINASE.
E para garantia que esta manifestação se legitime e seja respeitada enquanto deliberação
deste FONACRIAD, que esta Carta seja remetida, aos Senhores Ministros do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome e da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos: ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA): ao Conselho Nacional de Assistência Social; ao FONSEAS e ao
CONGEMAS; aos gestores estaduais do sistema socioeducativo e aos gestores estaduais
da assistência social.
Assinam todos os gestores dos Sistemas Socioeducativos dos Estados da Federação e do
Distrito Federal.
l. Acre
2. Alagoas
3. Amapá
4. Amazonas
5. Bahia
6. Ceará
7. Distrito Federal
8. Espírito Santo
9. Goiás
10. Maranhão
I l. Mato Grosso
12. Mato Grosso do Sul
13. Minas Gerais
l4.Pará
15. Paraná
16. Pernambuco
17. Piauí
18. São Paulo
19. Santa Catarina
20. Sergipe
21. Roraima
22. Rio de Janeiro
23, Rio Grande do Norte
24. Rio Grande do Sul
25. Tocantins