CARTA DO FONACRJAD

MUNICIPALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

O FONACRIAD, reunido nos dias 22 a 25 de outubro de 2OO7 em Brasília representado por 24 Estados da Federação e o Distrito Federal e seguindo a pauta de implementação do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)' em especial sua prioridade no fortalecimento dos programas em meio aberto no processo de municipalização- \:em registrar seu posicionamento e encaminhar proposições que garantam a gestão orgânica do sistema de atenção ao adolescente em conflito com a lei.

 
CONSIDERANDO QUE:
   
     - SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS (SDG) DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, definido no ECA, foi constituído  a partir de 1990 nas três esferas de Governo e no Poder Judiciário e Ministério Público, mediante suas estruturas específicas, quais sejam: Conselhos de Direitos, Fundos da Infância e Adolescência - FIA's, Conselhos Tutelares, Varas e Promotorias Especializadas;

     - a organizaçãodessesistemaimplicanossubsistemasdeProteçíioeSocioeducação' sendo esse ultimo normatizado pelo SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo);

     - em novembro de 2004 foi realizado o Seminário Nacional sobre o SINASE em que foi decidido. pela plenária. que a coordenação da política nacional de atendimento socioeducatirodeveestarrinculada.necessariamente.àrí,rearesponsávelpelaPoütica dos Direitos Humanos.

     - para garantia dos direitos fundamentais do ECA e efetivação do SINASE é indispensável o aporte de recursos públicos e o desenvolvimento de programas e ações das políticas públicas de: Segurança, Saúde, Educação, Trabalho, Assistência Social, Cultura, Esporte. Lazer. Justiça, Direitos Humanos dentre outras, respeitando suas competências institucionais e levando em conta o princípio da incompletude institucional;

      - o financiamento da politica de atendimento da criança e do adolescente se dá pela composição orçamentária dos órgãos públicos das três esferas de governo e dos FIA's' (com receitas providas de recursos do Tesouro e doações. deliberadas pelos respectivos Conselhos) que dão suporte e sustentação à execução das ações das Politicas de Atendimento a Criança e ao Adolescente:

     - o lócus de operacionalização e gestão do SINASE encontra-se em diferentes órgãos em cada esfera. sendo: no Governo Federal. na secretaria Especial de Direitos Humanos: nos Estados em áreas da Segurança Pública- Defesa Social' Justiça cidadania. casa Cir.il Assistência social. criança e Juventude. em formatos e status diferenciados (Gerências, Departamentos, Diretorias, Superintendências, Subsecretarias, Autarquias, Fundações e Secretarias); e nos Municípios na área que atende a Criança e o Adolescente;

     - o SINASE define coordenações e suas competências nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal para implantação e execução da politica de atendimento socioeducativo, que dele se dar na lógica do eixo principal do SGD das crianças e dos adolescentes e na articulação com as demais politicas públicas:

     - a iniciativa louvável do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS em aportar recursos do Tesouro Federal para o co-financiamento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto junto com os Estados e Municípios criou uma condição favorável à continuidade das ações, porém requer um aperfeiçoamento na sua forma de operacionalização e gestão.

REAFIRMANDO:

A importância do processo de descentralização e municipalização das medidas socioeducativas de meio aberto. por meio de ação continuada no âmbito do sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Propomos: 

    1. DE IMEDIATO: o redirecionamento para a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, órgão responsável pela Coordenação do SlNASE. do montante de recursos, hoje orçados no MDS. relativos as medidas socioeducativas em meio aberto (L.A. e P.S.C.), de modo que a SEDH possa gerencial esses recursos a partir de critérios, garantindo a funcionalidade orgânica do SINASE.

    2. A MÉDIO PRAZO: seja elaborada uma proposta de adequação das leis dos Fundos da Infância e Adolescência (FlAs) que permita o repasse continuado e não mais por projetos, como forma de política pública permanente.

    3. Que a Coordenação dos Estudos, Grupos de Trabalhos, Normatizações, Diretrizes, Normas Técnicas para a implementação do SINASE, seja realizada pela SEDH no Governo Federal, por sua natureza de articulação em sua esfera e facilidade de contato com as diferentes estruturas dos Estados, alocada em diversas politicas públicas, legitimando assim o comando do SGD.

     4. Que os Gestores Estaduais do Sistema Socioeducativo e seu fórum representativo - FONACRIAD sejam respeitados na condição de protagonistas responsáveis pela Política Estadual de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, prevista no ECA e reafirmada no SINASE.

E para garantia que esta manifestação se legitime e seja respeitada enquanto deliberação deste FONACRIAD, que esta Carta seja remetida, aos Senhores Ministros do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos: ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA): ao Conselho Nacional de Assistência Social; ao FONSEAS e ao CONGEMAS; aos gestores estaduais do sistema socioeducativo e aos gestores estaduais da assistência social.

Assinam todos os gestores dos Sistemas Socioeducativos dos Estados da Federação e do Distrito Federal.


l. Acre
2. Alagoas
3. Amapá
4. Amazonas
5. Bahia
6. Ceará
7. Distrito Federal
8. Espírito Santo
9. Goiás
10. Maranhão
I l. Mato Grosso
12. Mato Grosso do Sul
13. Minas Gerais
l4.Pará
15. Paraná
16. Pernambuco
17. Piauí
18. São Paulo
19. Santa Catarina
20. Sergipe
21. Roraima
22. Rio de Janeiro
23, Rio Grande do Norte
24. Rio Grande do Sul
25. Tocantins